«Artigo 143.º
(Aborto)
[...](Aborto)
3 - A mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiro, ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até 3 anos.»
Porque os crimes carecem dum consenso geral e esta é concerteza a única disposição do nosso código penal em que não há esse consenso, muito pelo contrário, estamos imensamente divididos sobre ela, entre todos e mesmo entre nós próprios.
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