quarta-feira, fevereiro 07, 2007

Porquê despenalizar o aborto (5)

«Artigo 143.º
(Aborto)
[...]
3 - A mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiro, ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até 3 anos

Porque os crimes carecem dum consenso geral e esta é concerteza a única disposição do nosso código penal em que não há esse consenso, muito pelo contrário, estamos imensamente divididos sobre ela, entre todos e mesmo entre nós próprios.

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