sexta-feira, novembro 17, 2006

Advogado especialista

Depois de muita hesitação foi finalmente, aprovado o regulamento geral das especialidades para advocacia. Há muito que os advogados reclamavam a possibilidade de lhes poder ser atribuído e de poderem ostentar ostentar o grau de especialista em determinada área. Naturalmente, compete à OA a certificação dessa qualidade.
Hoje já não é concebível o advogado de "clínica geral", que quer saber tudo sobre tudo e fica sem saber nada sobre coisa nenhuma. Assim não o permite a avalanche de legislação a que se vem assistindo há vários anos a esta parte, grande parte decorrente da nossa entrada na UE, que exige uma uniformização legislativa entre os seus estados membros, e o aparecimento de novos ramos do Direito, o do consumo, da informática, do ambiente, do urbanismo e outros.
É assim de saudar este passo dado pela OA, que certamente vai contribuir para fomentar a especialização da advocacia e melhorar a sua qualidade técnica. No entanto, o regulamento não está isento de críticas, como assinala o meu caro Vital Moreira aqui no Causa Nossa.

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