quarta-feira, setembro 19, 2007

A trapalhada dos 15 dias

O prazo de 15 dias entre a publicação em DR e a entrada em vigor das alterações aos códigos de processo penal e penal , sobretudo, pelas alterações aos prazos máximos de prisão preventiva e as suas implicações sociais, é uma trapalhada daquelas.
Devo dizer que concordo em geral com esta reforma, crítico é o modo como entrou em vigor.
Embora as situações de libertação de presos preventivos já acontecessem no passado - quando sem haver uma decisão eram ultrapassados os anteriores prazos máximos de prisão preventiva - é óbvio que os magistrados procuravam evitar que isto acontecesse.
Mas a questão não é a de que os magistrados não sabiam que ia haver alterações, é sim a de que eles não imaginavam que essas alterações fossem tão rápidas a entrar em prática. Normalmente, e sobretudo quando se trata de reformas legislativas importantes, deve haver um período razoável (60, 90 dias) para que os operadores possam estudar e preparar-se para a aplicação prática da lei.
Mas os magistrados, que como se sabe estão pouco habituados a terem prazos para decidir, tiveram que o fazer em 15 dias, e logo os primeiros de Setembro. Um autêntico pesadelo.
O mais inacreditável é: ninguém pensou nisto antes do dia 15 de Setembro?

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