O PS está contra a proposta do BE de "divórcio na hora" que será discutida amanhã no parlamento. Embora a ideia do divórcio a pedido e sem necessidade de revelar motivo tenha colhido pouco entusiasmo partidário eu sou claramente a favor duma maior liberalização do divórcio.
Actualmente, salvo por mútuo acordo, o divórcio só é permitido caso o interessado alegue e prove em tribunal, com todo o vexame inerente, que o outro cônjuge violou os deveres conjugais a que está sujeito - respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência - de forma culposa e desde que tal violação, pela sua gravidade e reiteração, comprometa a possibilidade de vida de comum.
O casamento enquanto contrato será daqueles que menos liberdade de desvinculação confere às suas partes. Além disso a demonstração judicial da violação dos deveres conjugais levanta problemas práticos. Como é sabido a prova muitas vezes é extremamente difícil ou quase impossível, porque tudo decorre dentro de quatro paredes, sem testemunhas. Veja-se, por exemplo, a dificuldade de alguém comprovar a recusa do parceiro em ter relações sexuais ou, o caso clássico, que foi vítima de agressões ou de maus tratos.
Desde que seja apresentado um motivo, que pode ser, simplesmente, o de não querer continuar com o outro a viver como marido e mulher, e a outra parte seja devidamente indemnizada dos danos eventualmente causados e que mereçam tutela, não vejo qual a razão para o Estado impedir o divórcio às pessoas. Poder-se-ia contrapor um eventual aumento estatístico dos divórcios, no entanto, esses resultados, a verificarem-se, demonstram é a fragilidade do actual modelo de casamento e não adianta estar a tapar o sol com a peneira.
O verdadeiro problema é que o nosso Direito da Família, e em particular o regime do divórcio, ainda está demasiado marcado pela influência da Igreja Católica e suas concepções arcaicas de casamento e família. Só assim se compreende que um Estado, que se intitula laico e republicano, se mostre tão relutante em modernizar e adaptar o casamento e o divórcio aos novos tempos.
Actualmente, salvo por mútuo acordo, o divórcio só é permitido caso o interessado alegue e prove em tribunal, com todo o vexame inerente, que o outro cônjuge violou os deveres conjugais a que está sujeito - respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência - de forma culposa e desde que tal violação, pela sua gravidade e reiteração, comprometa a possibilidade de vida de comum.
O casamento enquanto contrato será daqueles que menos liberdade de desvinculação confere às suas partes. Além disso a demonstração judicial da violação dos deveres conjugais levanta problemas práticos. Como é sabido a prova muitas vezes é extremamente difícil ou quase impossível, porque tudo decorre dentro de quatro paredes, sem testemunhas. Veja-se, por exemplo, a dificuldade de alguém comprovar a recusa do parceiro em ter relações sexuais ou, o caso clássico, que foi vítima de agressões ou de maus tratos.
Desde que seja apresentado um motivo, que pode ser, simplesmente, o de não querer continuar com o outro a viver como marido e mulher, e a outra parte seja devidamente indemnizada dos danos eventualmente causados e que mereçam tutela, não vejo qual a razão para o Estado impedir o divórcio às pessoas. Poder-se-ia contrapor um eventual aumento estatístico dos divórcios, no entanto, esses resultados, a verificarem-se, demonstram é a fragilidade do actual modelo de casamento e não adianta estar a tapar o sol com a peneira.
O verdadeiro problema é que o nosso Direito da Família, e em particular o regime do divórcio, ainda está demasiado marcado pela influência da Igreja Católica e suas concepções arcaicas de casamento e família. Só assim se compreende que um Estado, que se intitula laico e republicano, se mostre tão relutante em modernizar e adaptar o casamento e o divórcio aos novos tempos.
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