sexta-feira, novembro 24, 2006

Arredondamentos polémicos

No último conselho de ministros, o governo aprovou o diploma que obriga os bancos a arredondar a taxa de juro no crédito à milésima e para cima e para baixo.
A mim parece-me que é da mais elementar justiça que seja assim. O que é transparente da parte dos bancos é que o "preço" dos empréstimos seja totalmente integrado no spread e não encapotado no arredondamento.

O aspecto mais polémico da lei é o de que ela se aplica aos "contratos em execução", sendo verdade esta notícia do público.
Na prática, os bancos vão ver aquele tal preço "camuflado" no arredondamento regulado por decreto. Altera-se, assim, administrativamente as condições de um contrato em vigor.
O governo defende que a lei não é retroactiva porque só se aplica aos efeitos futuros do contratos, i. é, aos juros vincendos e não aos vencidos. Mas esta interpretação pede meças.

Em relação aos juros vencidos serão os tribunais quem eventualmente e caso a caso terão de decidir se, à luz da lei das cláusulas contratuais gerais, a dita cláusula é ou não abusiva. Estamos perante contratos tipo ou de adesão em que uma das partes, o consumidor, está fragilizada, limita-se a aderir a um clausulado pré-definido e rígido apresentado pela outra parte. O argumento principal é de que a cláusula é sempre em benefício de uma das partes, o banco, pois, o arredondamento é sempre feito por cima.

A meu ver o governo não ficou bem nesta fotografia. Quis passar a ideia de que também enfrenta a banca mas quanto a mim a lei só devia aplicar-se aos contratos novos e os tribunais é que deviam pronunciar-se sobre os contratos em vigor e sua conformidade legal.

É um assunto que vai dar pano para mangas. Se quiserem acompanhar mais de perto a questão, recomendo uma visita ao Destreza das Dúvidas aqui e aqui.
Já agora, espreitem também o vosso contrato. Podem vir a ganhar umas coroas, nunca se sabe.

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